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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

O Túmulo de Inês de Castro - I





A 7 de Janeiro de 1355, era executada nos Paços de Santa Clara, em Coimbra, por ordens do rei D. Afonso IV, a formosa Inês de Castro por quem o infante D. Pedro se tinha apaixonado.
Depois de subir ao trono e para glorificar a sua amada, D. Pedro mandou erigir os dois túmulos que se podem admirar no Mosteiro de Alcobaça, símbolos de um amor eterno cujo encanto perdura até aos dias de hoje, “Delicioso poema de amor gravado na álgida dureza de um grande bloco calcareo”.
Dando início a uma nova rubrica, intitulada Tumulária Medieval, achei por bem, começar por estas duas obras máximas da nossa escultura funerária, capazes de ombrear e rivalizar com as melhores produções europeias da época.
Os monumentos de D. Inês de Castro e de D. Pedro, que se conservam no Mosteiro de Alcobaça, são de estilo gótico e feitos em calcário da região de Coimbra, sendo que a sua autoria continua desconhecida, embora surjam em geral duas propostas: uma atribuindo-os a artistas estrangeiros (nomeadamente franceses), outra sugerindo que resultam da evolução da escultura tumular portuguesa. É provavelmente obra de mais de que um mestre (tendo em atenção a dimensão da obra encomendada e o tempo de acção requerido).
Estes jacentes, de origem, foram colocados no transepto sul da Igreja, lado a lado, com D. Inês colocada à mão direita de D. Pedro, (em conformidade com o código cavaleiresco), como aliás devia acontecer entre marido e mulher, com os pés voltados para S. Bento, que era o Santo da capela que os abençoava, no interior do Mosteiro, e não na Galilé, onde repousavam outros membros da família real, por decisão do rei, conforme Fernão Lopes esclarece “nom aa emtrada hu jazem os Reis, mas demtro da egreja há mãao dereita acerca da capella moor”. Passaram depois para a Sala dos Túmulos, cerca de 1827 e aí colocados em frente um do outro. Em 1956 foram retirados desta sala e colocados novamente no transepto, o de D. Inês no braço norte, e o de D. Pedro no braço sul.
A decisão de criar os monumentos deve ter sido tomada pouco depois do monarca ter chegado ao trono. Em 8 de Setembro de 1358, quando confirmou os privilégios e jurisdições do Mosteiro de Alcobaça, a decisão já estava tomada: “…outrossy como nos em el ajamos singular afeiçom e especial devaçom e como seia nosso propósito e entençom de nos mandar hi deitar e dona Ines de Castro nossa molher…”.
É mesmo possível que o primeiro monumento, destinado a Inês já estivesse a ser executado. Ao certo, podemos assumir que estava concluído em 1361, data da solene trasladação dos seus restos mortais do Mosteiro de St.ª Clara-a-Velha, onde recebera primeira sepultura, para a Real Abadia de Alcobaça. A cerimónia da trasladação, descrita por Fernão Lopes, deve ter sido impressionante, não hesitando o cronista em declarar que fora “a mais honrrada trelladaçom que ataa aquel tempo em Purtugal fora vista. Pelo caminho estavam muitos homens com círios nas mãos de tal guisa ordenados, que sempre o seu corpo foi por todo o caminho por entre círios acesos; e assim chegaram até ao dito Mosteiro, que eram dali dezassete léguas, onde com muitas missas e grande solenidade foi posto em aquele muimento…”.
No que ao túmulo de Inês diz respeito, Luís Afonso, na sua obra, explica-nos que “entre os motivos de perturbação e surpresa, destaca-se o facto de nunca antes o túmulo de um leigo ter sido introduzido na igreja do mosteiro cisterciense de Alcobaça, templo que funcionava como uma espécie de panteão régio da primeira dinastia portuguesa cujos corpos repousavam fora da igreja, na galilé. Este túmulo colocava em causa a memória do progenitor de D. Pedro, uma vez que a defunta havia sido mandada executar pelo rei, por razões que supostamente se prendiam com a segurança e estabilidade política do reino…”. A este mesmo propósito escreveu-se também que “os túmulos de Pedro e Inês, para além da posição que ocupam na escultura europeia dos Trezentos, dão-nos um magnífico retrato de um rei que foi capaz de tornar sacralizado um amor carnal e de abrir as portas do austero Mosteiro de Alcobaça à materialização simbólica de uma paixão condenada.”
O túmulo de Inês de Castro, nas palavras de Fernão Lopes “huum muimento dalva pedra todo mui sotillmente obrado”, apresenta-a coroada, como Rainha, de olhos abertos, ressuscitada, com o seu corpo enquadrado por seis anjos querubins, que amparam a rainha, elevando-a do tampo, anunciando e garantindo a Ressurreição Final. Na secção da tampa encontramos uma decoração heráldica com escudos colocados sobre um friso arquitectónico, onde alternam as armas de Portugal com as arruelas dos Castros. Para além de coroada D. Inês é “figurada em postura ambígua de etiqueta cortês”, ou seja, Vieira da Silva chama a atenção para a diferença que as mãos de D. Inês exibem em contraste com o que geralmente se reproduzia nos túmulos das outras rainhas: em vez das mãos levantadas em oração ou leitura, a Castro segura um colar e uma luva, quem sabe, em homenagem à sua beleza.

O facto de aparecer coroada pode, ainda, concordar com aquilo que se observa na Roda da Fortuna (círculo interior), tal como denotam as interpretações feitas por Luís Afonso e José Custódio Vieira da Silva, onde se podem observar alterações no posicionamento das imagens de D. Pedro e de D. Inês, cada vez mais comprometidas com atitudes que formalizam uma ligação entre ambos, até mesmo um casamento. A seus pés, estão pequenos cães domésticos.



 

domingo, 3 de fevereiro de 2013

O Tratado das Terçarias de Moura



Simultâneamente e para servir de base ao acordo de paz alcançado pelo Tratado das Alcáçovas, essencialmente político, redigiu-se o chamado Tratado das Terçerias ou Terçarias de Moura, em que se definiam as questões referentes à crise dinástica castelhana, além de registar as garantias de paz dadas por cada uma das partes.
”Terçaria” significa caução ou depósito à guarda de outrem, neste caso “o depósito” seriam crianças, quase como se fossem reféns.
As condições eram um tanto duras para qualquer dos lados, mas principalmente para D. Joana de Trastâmara, a quem os castelhanos chamavam de “empecilho” e que, através deste acordo era definitivamente arredada da linha sucessória ao trono castelhano.
Vale a pena realçar que estes acordos foram elaborados, nas suas linhas gerais, por duas das mulheres mais poderosas do seu tempo que, apercebendo-se da indecisão em acabar com um conflito que arruinava economicamente os dois reinos, se sentaram frente a frente e levaram a bom termo as negociações que culminariam numa paz honrosa e na satisfação das ambições pessoais dos soberanos castelhanos e do futuro rei de Portugal, D. João II.
Pelo lado português, a infanta D. Beatriz, duquesa de Viseu, cunhada de D. Afonso V e ao mesmo tempo, tia e sogra do príncipe herdeiro português; pelo lado espanhol, sua sobrinha, a própria rainha de Castela, Dona Isabel, filha da irmã mais velha de D. Beatriz, a infanta Isabel de Portugal, 2ª esposa do rei D. João II, de Castela.
(A “Excelente Senhora”, embora também sua sobrinha. era filha de D. Joana, cunhada da duquesa de Viseu”).
Em todo este processo, D. Afonso V nem sequer foi ouvido. A 15 de Abril de 1479, delega todos os poderes do reino em seu filho e herdeiro, excepto o cargo de protector da Universidade que reserva para si, retirando-se assim não só da vida activa, como de qualquer participação no futuro da sua jovem esposa.
Como primeira condição, sem a qual não haveria qualquer negociação, Isabel de Castela exigia que “la muchacha”, ou seja, D. Joana, renunciasse a todo e qualquer título real (infanta, princesa, rainha), uma vez que não a considerava filha de rei, nem que o casamento de seus pais tivesse sido canonicamente válido. Tudo o resto era passível de acordo.
Assim, ficou consignado que:
D. Afonso, primogénito (e único filho sobrevivente, 1475-1491) de D. João, príncipe herdeiro de D. Afonso V (e futuro D. João II, 1481-1495) casaria com D. Isabel, filha mais velha dos Reis Católicos de Espanha. Do seu dote metade do valor revertia para indemnizações do montante gasto por D. Afonso V nas guerras com Castela, ficando a verba restante passível da sua restituição aos Reis Católicos caso não se cumprisse o estipulado no acordo preliminar.
A Excelente Senhora, então com 17 anos de idade, casaria com o filho varão mais velho dos Reis Católicos, D. João (apesar deste ainda ter apenas 1 ano de idade), quando este atingisse os 14 anos (e ela então 31…), passando a partir deste matrimónio a poder intitular-se "princesa" e recebendo uma avultada verba como direitos senhoriais.
Se D. João, filho dos Reis Católicos, recusasse desposar D. Joana, era-lhe levantada a terçaria e receberia de Espanha uma indemnização.
Caso o príncipe morresse antes do casamento se realizar e houvesse outro filho varão, D. Joana casaria então com este, caso ela, na altura, não excedesse os vinte anos de idade.
Poderia renunciar a este casamento, mas perderia então o direito ao dote e às arras prometidas, e seria obrigada a ficar em terçaria ou entrar para um convento.
A partir do momento em que entrasse em terçaria, a Excelente Senhora renunciaria a todos os títulos que reclamava para si, ou que lhe tivessem sido dados pelo rei de Portugal.
Caso ela preferisse, poderia optar de imediato pela vida religiosa – nomeando-se os conventos que a deveriam receber – comprometendo-se a não interferir nos assuntos castelhanos. Se resolvesse quebrar a clausura, reentrava imediatamente em terçaria. A sua deslocação só seria permitida em caso de peste ou de algum perigo que ameaçasse a sua vida, mas teria de ser dada imediata informação oficial aos Reis Católicos.
Neste regime foi estipulado que ficariam também D. Afonso (o filho de D. João II) e D. Isabel (filha dos Reis Católicos), até que todas as cláusulas do Tratado de Alcáçovas fossem cumpridas.
Os três ficariam sob a vigilância e educação da Infanta D. Beatriz de Viseu. Como garantia, esta infanta entregaria à guarda dos Reis Católicos o seu filho mais velho, D. Diogo, Duque de Viseu. Como este adoeceu, em seu lugar foi enviado o seu irmão mais novo, o infante D. Manuel, até que D. Diogo se restabelecesse.
Em regime de terçaria, conforme estipulado no Tratado, nenhum dos três infantes podia ser vez alguma visitado nem por D. Afonso V, nem pelo príncipe D. João ou pelos Reis Católicos. Para este efeito foi escolhida a vila raiana de Moura, propriedade da duquesa de Viseu.
Joana optou pela vida monástica em 1480, ingressando nas Clarissas, recusando assim, novamente, a redução a terçaria. Dois anos depois, em 1482, abandonou o estado claustral, com D. João II, já rei, que lhe deu estatuto de rainha e casa senhorial com título e direitos, que manteve durante os reinados seguintes de D. Manuel I, que muito a estimava, e de D. João III, a quem nomeou como seu herdeiro, ao falecer.
Apesar de os reis de Castela obrigarem em 1483 D. João II a jurar que não deixaria que D. Joana contraísse matrimónio, saísse de Portugal ou abandonasse a vida religiosa, o certo é que vários casamentos lhe foram apresentados e que sempre recusou.
Toda esta liberdade inspirou tal receio aos Reis Católicos que, quando D. Manuel I subiu ao trono, para evitar um possível matrimónio entre ambos e a consequente reclamação do reino castelhano, estes lhe deram em casamento, sucessivamente, duas das suas filhas!
E em 1505, já viúvo de Isabel de Castela, o astucioso Fernando de Aragão, a contas com um complicado sistema de regência e nada interessado em ceder a coroa a sua filha e herdeira Joana, casada com Felipe, o Belo, pede a Excelente Senhora em casamento, para, em seu nome, assegurar a sucessão do mesmo reino de onde, anos atrás, com tanta dureza e crueldade a tinham afastado…

Fontes: Gomes, Saúl António – D. Afonso V
Oliveira, Ana Rodrigues – Rainhas Medievais de Portugal
www.infopedia.org

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

O Tratado das Alcáçovas


Ainda a “Excelente Senhora”

A participação activa de D. Afonso V na Guerra da Sucessão de Castela, em apoio de sua sobrinha D. Joana, que desposou, e intitulando-se Rei de Castela, veio reabrir os diferendos ainda não totalmente sanados entre os dois países, após o desfecho da batalha de Aljubarrota em 1385.

Em retaliação, os Reis Católicos intitularam-se também Reis de Portugal, e as investidas bélicas tanto em terra como no mar foram-se sucedendo, sendo os castelhanos incentivados pelos seus soberanos a explorarem os recursos de pesca e outros principalmente nas zonas da Guiné e Cabo Verde, e premiando a captura das naus portuguesas que sulcavam aqueles mares, com evidente prejuízo para o comércio marítimo de Portugal. Foi assim que perdemos a caravela Boa Vista, cujo quinto foi avaliado em 1477 em 11.200 maravedis.

Todas estas escaramuças tornaram a guerra inevitável e a 2 de Março de 1476 teve lugar a Batalha de Toro, perto da localidade do mesmo nome, na província de Zamora, cujo resultado, embora com vitórias e derrotas de ambos os lados, não foi favorável às pretensões portuguesas.

Depois de uma tentativa falhada de conseguir uma ajuda militar por parte de Luís XI, rei de França, para os seus objectivos, D. Afonso V regressa a Portugal desiludido, e deixa nas mãos de seu filho, o príncipe D. João, os poderes necessários para negociar a paz com Castela.

A 4 de Setembro de 1479 é firmado nos Paços dos Henriques, em Alcáçovas, no Alentejo, pelos representantes de Portugal e Castela um acordo, que ficou conhecido como o Tratado de Alcáçovas, pondo fim à Guerra de Sucessão de Castela (1475-1479).

Este tratado foi ratificado pelo rei de Portugal em 8 de setembro de 1479, confirmado por Isabel I na cidade de Trujillo, a 27 do mesmo mês (Fernando de Aragão estava ausente do reino devido à morte do seu pai), e ratificado pelos Reis Católicos em 6 de março de 1480, na cidade de Toledo, pelo que também ficou conhecido como Tratado das Alcáçovas-Toledo.

Além de formalizar o fim das hostilidades (pelo qual Joana, a Beltraneja, ou A Excelente Senhora, e seu tio e marido Afonso V de Portugal, desistiam para sempre das suas pretensões ao trono de Castela), e reconhecer os dois reinos como entidades independentes, o Tratado continha outras cláusulas concernentes à política de projeção externa de ambos os países, num momento em que os dois reinos competiam pelo domínio do Oceano Atlântico e das terras até então descobertas na costa africana.

Por essas cláusulas, Portugal obtinha o reconhecimento do seu domínio sobre os Arquipélagos da Madeira, dos Açores, de Cabo Verde, do senhorio da costa da Guiné com o ouro da Mina, e a exclusividade sobre a conquista do reino de Fez.

Castela ficava com a soberania sobre as ilhas Canárias (pondo fim a um diferendo que se arrastava desde o reinado de D. Afonso IV), renunciando a navegar ao Sul do cabo Bojador, ou seja, do Paralelo 27 no qual se encontravam as próprias ilhas, e a exclusividade da conquista do reino islâmico de Granada.

Acordava-se também na mútua devolução de povoações e territórios, bem como na dos prisioneiros de ambos os países e a restituição de bens e mercês àqueles a quem haviam sido confiscados. Fixavam-se as indemnizações devidas pelas destruições feitas durante a guerra e a destruição de fortalezas entretanto construídas para o efeito.

O Tratado foi o primeiro do género, que regulamentava a posse de terras ainda não descobertas. Reflectia o interesse de Portugal em garantir os seus direitos sobre a costa da Mina e o Golfo da Guiné, assim como o prosseguimento da sua exploração da costa africana, na premissa de que por aquela via se conseguiria a esperada passagem para as Índias.

Em paralelo ao tratado das Alcáçovas negociaram-se as chamadas Tercerias de Moura, que resolviam a questão dinástica castelhana e o destino a dar à ex-rainha de Castela e Portugal, a infeliz Joana de Trastâmara, denominada pelos castelhanos de “A Beltraneja”, e pelos portugueses como “ A Excelente Senhora”.

 

Gomes, Saul António – D. Afonso V, ed. Temas e Debates, col. Reis de Portugal.
Ramos, Rui – Monteiro, Nuno Gonçalo – Sousa, Bernardo Vasconcelos e – História de Portugal, vol.2 – ed. Expresso.

 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

A Excelente Senhora – IV


… “deixou o título de rainha, e tomou o nome de D. Joana, e despiu o seu corpo dos brocados e sedas que trazia, e vestiram-na com os hábitos pardos de Santa Clara. Tiraram-lhe da cabeça a Coroa Real de Castela e Portugal de que era intitulada, cortaram-lhe os seus cabelos como a uma pobre donzela, e por maior agravo e mágoa, não lhe deixaram os servidores de seu gosto e vontade, nem nada que tivesse imagem d’estado”.

Foi assim que Rui de Pina, nas suas Crónicas, se refere à entrada de D. Joana, a 6 de Outubro de 1479, no Convento de Santa Clara de Santarém, dando início ao estipulado nos acordos assinados em Alcáçovas. Por duas vezes é deslocada para outros conventos devido aos surtos de peste que assolaram o país, até que no verão de 1480 é conduzida pelo príncipe D. João para Santa Clara de Coimbra onde, a 15 de Novembro desse mesmo ano, acabado o noviciado, pronuncia os votos solenes na presença do príncipe herdeiro português e dos embaixadores castelhanos enviados pelos Reis Católicos.

Não foi sem uma certa revolta que a infanta se resolveu a professar, mas D.João, para quem a razão do Estado justificava este sacrifício, pressionou-a “com esperanças de futuro bem e com palavras assy brandas e prudentes”. Confiando no príncipe, D. Joana acedeu.

D. Afonso V esteve sempre afastado deste processo, mas a 21 de Outubro desse ano, contrariamente ao acordado em Alcáçovas, resolve restituir o título de infanta a D. Joana:

“A nós praz que a muito excelente Senhora Dona Joana, minha muito prezada e amada sobrinha, haja daqui em diante e goze de todas as honras, privilégios, liberdades e franquezas que sempre houveram e de que sempre gozaram as infantas, filhas dos reis destes reinos”. Apenas o título de “Excelente Senhora” lhe foi concedido.

Em 1481 morre de peste D. Afonso V no palácio de Sintra, no mesmo quarto onde nascera quarenta e nove anos antes. Sobe ao trono seu filho, o rei D. João II e nesse mesmo ano já a Excelente Senhora se não encontrava no convento, tendo regressado a Abrantes, para grande inquietação dos Reis Católicos que em 1483 pediram ao Papa a emissão de uma bula que a proibisse sair do convento. Como D. João II não fizesse caso da bula papal, foi redigido outro acordo em como este jurava que não lhe permitiria casar, sair de Portugal ou abandonar a vida religiosa.

Durante toda a sua longa vida, D. Joana constitui sempre um perigo para os reis de Espanha e um trunfo para os reis portugueses que lhe proporcionaram, como diz Damião de Góis, Casa e estado de rainha, recusando sempre entregá-la a Castela.

Em 1505, depois da morte de Isabel, a Católica, o seu viúvo Fernando de Aragão propôs casamento a D. Joana, que recusou.

Atravessou os reinados de D. João II, de D. Manuel I, que a mandou vir de Abrantes para Lisboa, onde viveu nos Paços da Alcáçova, e a quem os Reis Católicos com receio de um possível enlace entre eles, ofereceram ao rei português a mão da sua filha mais velha, Isabel, e após a morte desta, a mão da segunda. Em 1522, reinando já D. João III, e por achar que já não estava em idade para casar e ter filhos, nomeou-o herdeiro dos seus direitos, assinando o documento como: Yo, La Reina.

Faleceu a 28 de Julho de 1530, aos 68 anos de idade, nos Paços da Alcáçova e foi sepultada no Mosteiro de Santa Clara de Lisboa, num jazigo junto à sala capitular, embora no seu testamento tivesse pedido para a sepultarem no Convento de Santo António do Varatojo, com o hábito de S. Francisco. Os reis portugueses puseram luto em sua homenagem e em 1545, a rainha D. Catarina mandar-lhe-ia construir um túmulo mais adequado à sua condição de “Rainha de Castela e Leão”.

Mas porque Deos nom padece engano por castigo, a infeliz Beltraneja pôde assistir em vida ao ruir das ambições dinásticas dos que tanto mal lhe fizeram. D. João II viu morrer o seu único filho, D. Afonso, logo após o tão ambicionado casamento com a infanta Isabel de Espanha, sem deixar herdeiros, ficando o trono para um ramo colateral. Isabel, a Católica, viu morrer também o seu único filho varão sem descendência, depois as outras duas filhas e um neto, ficando o trono de Castela para a sua filha mais nova, Joana, cuja demência fez com que a encerrassem ainda jovem, no castelo de Tordesilhas para o resto da sua também longa vida.

 Fontes: Gomes, António Saul – D. Afonso V
Serrano, Joana Bouza – As Avis
Oliveira, Ana Rodrigues – Rainhas Medievais de Portugal
Arteaga, Almudena de – A Beltraneja
Cassotti, Marsílio – A Rainha Adúltera
Crónicas de Rui de Pina
www.wikipedia.org