domingo, 3 de fevereiro de 2013

O Tratado das Terçarias de Moura



Simultâneamente e para servir de base ao acordo de paz alcançado pelo Tratado das Alcáçovas, essencialmente político, redigiu-se o chamado Tratado das Terçerias ou Terçarias de Moura, em que se definiam as questões referentes à crise dinástica castelhana, além de registar as garantias de paz dadas por cada uma das partes.
”Terçaria” significa caução ou depósito à guarda de outrem, neste caso “o depósito” seriam crianças, quase como se fossem reféns.
As condições eram um tanto duras para qualquer dos lados, mas principalmente para D. Joana de Trastâmara, a quem os castelhanos chamavam de “empecilho” e que, através deste acordo era definitivamente arredada da linha sucessória ao trono castelhano.
Vale a pena realçar que estes acordos foram elaborados, nas suas linhas gerais, por duas das mulheres mais poderosas do seu tempo que, apercebendo-se da indecisão em acabar com um conflito que arruinava economicamente os dois reinos, se sentaram frente a frente e levaram a bom termo as negociações que culminariam numa paz honrosa e na satisfação das ambições pessoais dos soberanos castelhanos e do futuro rei de Portugal, D. João II.
Pelo lado português, a infanta D. Beatriz, duquesa de Viseu, cunhada de D. Afonso V e ao mesmo tempo, tia e sogra do príncipe herdeiro português; pelo lado espanhol, sua sobrinha, a própria rainha de Castela, Dona Isabel, filha da irmã mais velha de D. Beatriz, a infanta Isabel de Portugal, 2ª esposa do rei D. João II, de Castela.
(A “Excelente Senhora”, embora também sua sobrinha. era filha de D. Joana, cunhada da duquesa de Viseu”).
Em todo este processo, D. Afonso V nem sequer foi ouvido. A 15 de Abril de 1479, delega todos os poderes do reino em seu filho e herdeiro, excepto o cargo de protector da Universidade que reserva para si, retirando-se assim não só da vida activa, como de qualquer participação no futuro da sua jovem esposa.
Como primeira condição, sem a qual não haveria qualquer negociação, Isabel de Castela exigia que “la muchacha”, ou seja, D. Joana, renunciasse a todo e qualquer título real (infanta, princesa, rainha), uma vez que não a considerava filha de rei, nem que o casamento de seus pais tivesse sido canonicamente válido. Tudo o resto era passível de acordo.
Assim, ficou consignado que:
D. Afonso, primogénito (e único filho sobrevivente, 1475-1491) de D. João, príncipe herdeiro de D. Afonso V (e futuro D. João II, 1481-1495) casaria com D. Isabel, filha mais velha dos Reis Católicos de Espanha. Do seu dote metade do valor revertia para indemnizações do montante gasto por D. Afonso V nas guerras com Castela, ficando a verba restante passível da sua restituição aos Reis Católicos caso não se cumprisse o estipulado no acordo preliminar.
A Excelente Senhora, então com 17 anos de idade, casaria com o filho varão mais velho dos Reis Católicos, D. João (apesar deste ainda ter apenas 1 ano de idade), quando este atingisse os 14 anos (e ela então 31…), passando a partir deste matrimónio a poder intitular-se "princesa" e recebendo uma avultada verba como direitos senhoriais.
Se D. João, filho dos Reis Católicos, recusasse desposar D. Joana, era-lhe levantada a terçaria e receberia de Espanha uma indemnização.
Caso o príncipe morresse antes do casamento se realizar e houvesse outro filho varão, D. Joana casaria então com este, caso ela, na altura, não excedesse os vinte anos de idade.
Poderia renunciar a este casamento, mas perderia então o direito ao dote e às arras prometidas, e seria obrigada a ficar em terçaria ou entrar para um convento.
A partir do momento em que entrasse em terçaria, a Excelente Senhora renunciaria a todos os títulos que reclamava para si, ou que lhe tivessem sido dados pelo rei de Portugal.
Caso ela preferisse, poderia optar de imediato pela vida religiosa – nomeando-se os conventos que a deveriam receber – comprometendo-se a não interferir nos assuntos castelhanos. Se resolvesse quebrar a clausura, reentrava imediatamente em terçaria. A sua deslocação só seria permitida em caso de peste ou de algum perigo que ameaçasse a sua vida, mas teria de ser dada imediata informação oficial aos Reis Católicos.
Neste regime foi estipulado que ficariam também D. Afonso (o filho de D. João II) e D. Isabel (filha dos Reis Católicos), até que todas as cláusulas do Tratado de Alcáçovas fossem cumpridas.
Os três ficariam sob a vigilância e educação da Infanta D. Beatriz de Viseu. Como garantia, esta infanta entregaria à guarda dos Reis Católicos o seu filho mais velho, D. Diogo, Duque de Viseu. Como este adoeceu, em seu lugar foi enviado o seu irmão mais novo, o infante D. Manuel, até que D. Diogo se restabelecesse.
Em regime de terçaria, conforme estipulado no Tratado, nenhum dos três infantes podia ser vez alguma visitado nem por D. Afonso V, nem pelo príncipe D. João ou pelos Reis Católicos. Para este efeito foi escolhida a vila raiana de Moura, propriedade da duquesa de Viseu.
Joana optou pela vida monástica em 1480, ingressando nas Clarissas, recusando assim, novamente, a redução a terçaria. Dois anos depois, em 1482, abandonou o estado claustral, com D. João II, já rei, que lhe deu estatuto de rainha e casa senhorial com título e direitos, que manteve durante os reinados seguintes de D. Manuel I, que muito a estimava, e de D. João III, a quem nomeou como seu herdeiro, ao falecer.
Apesar de os reis de Castela obrigarem em 1483 D. João II a jurar que não deixaria que D. Joana contraísse matrimónio, saísse de Portugal ou abandonasse a vida religiosa, o certo é que vários casamentos lhe foram apresentados e que sempre recusou.
Toda esta liberdade inspirou tal receio aos Reis Católicos que, quando D. Manuel I subiu ao trono, para evitar um possível matrimónio entre ambos e a consequente reclamação do reino castelhano, estes lhe deram em casamento, sucessivamente, duas das suas filhas!
E em 1505, já viúvo de Isabel de Castela, o astucioso Fernando de Aragão, a contas com um complicado sistema de regência e nada interessado em ceder a coroa a sua filha e herdeira Joana, casada com Felipe, o Belo, pede a Excelente Senhora em casamento, para, em seu nome, assegurar a sucessão do mesmo reino de onde, anos atrás, com tanta dureza e crueldade a tinham afastado…

Fontes: Gomes, Saúl António – D. Afonso V
Oliveira, Ana Rodrigues – Rainhas Medievais de Portugal
www.infopedia.org

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Orfeu Rebelde


Orfeu rebelde, canto como sou:
Canto como um possesso
Que na casca do tempo, a canivete,
Gravasse a fúria de cada momento;
Canto, a ver se o meu canto compromete
A eternidade no meu sofrimento.


Outros, felizes, sejam rouxinóis...
Eu ergo a voz assim, num desafio:
Que o céu e a terra, pedras conjugadas
Do moinho cruel que me tritura,
Saibam que há gritos como há nortadas,
Violências famintas de ternura.

Bicho instintivo que adivinha a morte
No corpo dum poeta que a recusa,
Canto como quem usa
Os versos em legítima defesa.
Canto, sem perguntar à Musa
Se o canto é de terror ou de beleza.

Miguel Torga – Orfeu Rebelde (1958)
 




Orfeu rodeado de animais- Museu Cristão-Bizantino, Atenas

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

O Tratado das Alcáçovas


Ainda a “Excelente Senhora”

A participação activa de D. Afonso V na Guerra da Sucessão de Castela, em apoio de sua sobrinha D. Joana, que desposou, e intitulando-se Rei de Castela, veio reabrir os diferendos ainda não totalmente sanados entre os dois países, após o desfecho da batalha de Aljubarrota em 1385.

Em retaliação, os Reis Católicos intitularam-se também Reis de Portugal, e as investidas bélicas tanto em terra como no mar foram-se sucedendo, sendo os castelhanos incentivados pelos seus soberanos a explorarem os recursos de pesca e outros principalmente nas zonas da Guiné e Cabo Verde, e premiando a captura das naus portuguesas que sulcavam aqueles mares, com evidente prejuízo para o comércio marítimo de Portugal. Foi assim que perdemos a caravela Boa Vista, cujo quinto foi avaliado em 1477 em 11.200 maravedis.

Todas estas escaramuças tornaram a guerra inevitável e a 2 de Março de 1476 teve lugar a Batalha de Toro, perto da localidade do mesmo nome, na província de Zamora, cujo resultado, embora com vitórias e derrotas de ambos os lados, não foi favorável às pretensões portuguesas.

Depois de uma tentativa falhada de conseguir uma ajuda militar por parte de Luís XI, rei de França, para os seus objectivos, D. Afonso V regressa a Portugal desiludido, e deixa nas mãos de seu filho, o príncipe D. João, os poderes necessários para negociar a paz com Castela.

A 4 de Setembro de 1479 é firmado nos Paços dos Henriques, em Alcáçovas, no Alentejo, pelos representantes de Portugal e Castela um acordo, que ficou conhecido como o Tratado de Alcáçovas, pondo fim à Guerra de Sucessão de Castela (1475-1479).

Este tratado foi ratificado pelo rei de Portugal em 8 de setembro de 1479, confirmado por Isabel I na cidade de Trujillo, a 27 do mesmo mês (Fernando de Aragão estava ausente do reino devido à morte do seu pai), e ratificado pelos Reis Católicos em 6 de março de 1480, na cidade de Toledo, pelo que também ficou conhecido como Tratado das Alcáçovas-Toledo.

Além de formalizar o fim das hostilidades (pelo qual Joana, a Beltraneja, ou A Excelente Senhora, e seu tio e marido Afonso V de Portugal, desistiam para sempre das suas pretensões ao trono de Castela), e reconhecer os dois reinos como entidades independentes, o Tratado continha outras cláusulas concernentes à política de projeção externa de ambos os países, num momento em que os dois reinos competiam pelo domínio do Oceano Atlântico e das terras até então descobertas na costa africana.

Por essas cláusulas, Portugal obtinha o reconhecimento do seu domínio sobre os Arquipélagos da Madeira, dos Açores, de Cabo Verde, do senhorio da costa da Guiné com o ouro da Mina, e a exclusividade sobre a conquista do reino de Fez.

Castela ficava com a soberania sobre as ilhas Canárias (pondo fim a um diferendo que se arrastava desde o reinado de D. Afonso IV), renunciando a navegar ao Sul do cabo Bojador, ou seja, do Paralelo 27 no qual se encontravam as próprias ilhas, e a exclusividade da conquista do reino islâmico de Granada.

Acordava-se também na mútua devolução de povoações e territórios, bem como na dos prisioneiros de ambos os países e a restituição de bens e mercês àqueles a quem haviam sido confiscados. Fixavam-se as indemnizações devidas pelas destruições feitas durante a guerra e a destruição de fortalezas entretanto construídas para o efeito.

O Tratado foi o primeiro do género, que regulamentava a posse de terras ainda não descobertas. Reflectia o interesse de Portugal em garantir os seus direitos sobre a costa da Mina e o Golfo da Guiné, assim como o prosseguimento da sua exploração da costa africana, na premissa de que por aquela via se conseguiria a esperada passagem para as Índias.

Em paralelo ao tratado das Alcáçovas negociaram-se as chamadas Tercerias de Moura, que resolviam a questão dinástica castelhana e o destino a dar à ex-rainha de Castela e Portugal, a infeliz Joana de Trastâmara, denominada pelos castelhanos de “A Beltraneja”, e pelos portugueses como “ A Excelente Senhora”.

 

Gomes, Saul António – D. Afonso V, ed. Temas e Debates, col. Reis de Portugal.
Ramos, Rui – Monteiro, Nuno Gonçalo – Sousa, Bernardo Vasconcelos e – História de Portugal, vol.2 – ed. Expresso.

 

sábado, 5 de janeiro de 2013

Os Reis Magos

Diz a Sagrada Escritura
Que, quando Jesus nasceu,
No céu, fulgurante e pura,
Uma estrela apareceu.
Estrela nova ... Brilhava
Mais do que as outras; porém
Caminhava, caminhava
Para os lados de Belém.
Avistando-a, os três Reis Magos
Disseram: “Nasceu Jesus!”
Olharam-na com afagos,
Seguiram a sua luz.
E foram andando, andando,
Dia e noite a caminhar;
Viam a estrela brilhando,
Sempre o caminho a indicar.
Ora, dos três caminhantes,
Dois eram brancos: o sol
Não lhes tisnara os semblantes
Tão claros como o arrebol
Era o terceiro somente
Escuro de fazer dó ...
Os outros iam na frente;
Ele ia afastado e só.
Nascera assim negro, e tinha
A cor da noite na tez :
Por isso tão triste vinha ...
Era o mais feio dos três !
Andaram. E, um belo dia,
Da jornada o fim chegou;
E, sobre uma estrebaria,
A estrela errante parou.
E os Magos viram que, ao fundo
Do presépio, vendo-os vir,
O Salvador deste mundo
Estava, lindo, a sorrir
Ajoelharam-se, rezaram
Humildes, postos no chão;
E ao Deus-Menino beijaram
A alva e pequenina mão.
E Jesus os contemplava
A todos com o mesmo amor,
Porque, olhando-os, não olhava
A diferença da cor ...
Olavo Bilac  -  Poesias infantis